O que fazemos…

Coordenação de Segurança e Saúde em Projecto, no âmbito do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro:
  • Apoio aos Projectistas na integração dos princípios gerais de prevenção;

  • Apoio técnico aos processos de decisão de Donos de Obra;

  • Elaboração do Plano de Segurança e Saúde em projeto;

  • Validação técnica do Plano de Segurança e Saúde em projecto;

  • Organização da Compilação Técnica em fase de projecto.

Coordenação de Segurança e Saúde em Obra, no âmbito do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro:
  • Apoio e informação a Donos de Obra acerca das suas responsabilidades legais;

  • Apoio técnico aos processos de decisão de Donos de Obra;

  • Elaboração, alteração e actualização da Comunicação Prévia de Abertura de Estaleiro;

  • Validação técnica do Plano de Segurança e Saúde e respectivos desenvolvimentos e alterações;

  • Validação técnica de Fichas de Procedimentos de Segurança;

  • Análise e investigação de acidentes graves.

Consultoria de Segurança e Saúde
  • Auditorias no âmbito da segurança e saúde ocupacionais;

  • Aconselhamento técnico para melhoria das condições de segurança e saúde ocupacionais.

Assessoria a serviços internos de segurança no trabalho
  • Identificação de perigos, análise e controlo de riscos;

  • Ergonomia dos postos de trabalho;

  • Elaboração de Fichas de Procedimentos de Segurança;

  • Elaboração de planos de trabalhos com riscos especiais (PTREs) ou planos específicos de segurança (PES);

  • Análise e controlo documental de subempreiteiros, trabalhadores independentes e fornecedores;

  • Implementação de Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (ISO 45001).

Assessoria em matéria de segurança e saúde ocupacionais:
  • A Donos de Obra, para o cumprimento das suas obrigações legais, preconizadas no Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de Outubro;

  • A Autores de Projecto, para o cumprimento das suas obrigações legais, preconizadas no Artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de Outubro;

  • A Coordenadores de Segurança em projecto e em obra, para o cumprimento das suas obrigações legais, preconizadas no Artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de Outubro;

  • A Entidades Executantes, para o cumprimento das suas obrigações legais, preconizadas no Artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de Outubro;

  • A Empregadores, para o cumprimento das suas obrigações legais, preconizadas no Artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de Outubro;

  • A Trabalhadores Independentes, para o cumprimento das suas obrigações legais, preconizadas no Artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de Outubro.

Ambiente
  • Elaboração de Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição (PPGRCD);

  • Fiscalização do cumprimento dos requisitos legais em matéria de ambiente, em obra;

  • Monitorização e gestão ambiental em obra;

  • Apoio a processos de licenciamento industrial;

  • Estudos de Impacte Ambiental (EIA);

  • Avaliações de Impacte Ambiental (AIA);

  • Implementação de Sistema de Gestão Ambiental (ISO 14001:2015).