O que fazemos…
Coordenação de Segurança e Saúde em Projecto, no âmbito do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro:
Apoio aos Projectistas na integração dos princípios gerais de prevenção;
Apoio técnico aos processos de decisão de Donos de Obra;
Elaboração do Plano de Segurança e Saúde em projeto;
Validação técnica do Plano de Segurança e Saúde em projecto;
Organização da Compilação Técnica em fase de projecto.
Coordenação de Segurança e Saúde em Obra, no âmbito do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro:
Apoio e informação a Donos de Obra acerca das suas responsabilidades legais;
Apoio técnico aos processos de decisão de Donos de Obra;
Elaboração, alteração e actualização da Comunicação Prévia de Abertura de Estaleiro;
Validação técnica do Plano de Segurança e Saúde e respectivos desenvolvimentos e alterações;
Validação técnica de Fichas de Procedimentos de Segurança;
Análise e investigação de acidentes graves.
Consultoria de Segurança e Saúde
Auditorias no âmbito da segurança e saúde ocupacionais;
Aconselhamento técnico para melhoria das condições de segurança e saúde ocupacionais.
Assessoria a serviços internos de segurança no trabalho
Identificação de perigos, análise e controlo de riscos;
Ergonomia dos postos de trabalho;
Elaboração de Fichas de Procedimentos de Segurança;
Elaboração de planos de trabalhos com riscos especiais (PTREs) ou planos específicos de segurança (PES);
Análise e controlo documental de subempreiteiros, trabalhadores independentes e fornecedores;
Implementação de Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (ISO 45001).
Assessoria em matéria de segurança e saúde ocupacionais:
A Donos de Obra, para o cumprimento das suas obrigações legais, preconizadas no Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de Outubro;
A Autores de Projecto, para o cumprimento das suas obrigações legais, preconizadas no Artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de Outubro;
A Coordenadores de Segurança em projecto e em obra, para o cumprimento das suas obrigações legais, preconizadas no Artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de Outubro;
A Entidades Executantes, para o cumprimento das suas obrigações legais, preconizadas no Artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de Outubro;
A Empregadores, para o cumprimento das suas obrigações legais, preconizadas no Artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de Outubro;
A Trabalhadores Independentes, para o cumprimento das suas obrigações legais, preconizadas no Artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de Outubro.
Ambiente
Elaboração de Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição (PPGRCD);
Fiscalização do cumprimento dos requisitos legais em matéria de ambiente, em obra;
Monitorização e gestão ambiental em obra;
Apoio a processos de licenciamento industrial;
Estudos de Impacte Ambiental (EIA);
Avaliações de Impacte Ambiental (AIA);
Implementação de Sistema de Gestão Ambiental (ISO 14001:2015).